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O que muita gente não sabe é que, embora o consórcio não sofra a aplicação do imposto de renda, ainda assim deve ser declarado. Mas, você sabe como declarar consórcio no Imposto de Renda?
Vale ressaltar que essa declaração se deve ao fato de que o consórcio oferece rendimentos mensais, caso a cota esteja contemplada, porém, se o cliente ainda não fez o uso da carta de crédito, ou seja, ainda não adquiriu seu veículo, automaticamente, o crédito é aplicado num fundo de investimento de curto prazo.
Com isso, para as pessoas que aderiram a esse meio de aquisição de bens ou serviços e, até o presente momento, têm dúvidas sobre como declarar consórcio de automóveis no Imposto de Renda, a Vinac Consórcios preparou um texto explicativo que vai simplificar a vida de todos os consorciados.
Passo a passo de como declarar consórcio no Imposto de Renda
É importante ressaltar que antes de começar todo o processo de declaração, é fundamental que o indivíduo organize seus documentos fiscais e os mantenha atualizados em mãos.
Veja a seguir o passo a passo sobre como declarar consórcio quitado no Imposto de Renda ou com o contrato em andamento:
Entenda como funciona a declaração de consórcio no Imposto de Renda
Todo consórcio deve ser declarado no Imposto de Renda, sendo contemplado ou não. Aliás, nos casos de contemplação, o que muda é o valor do lance.
Como já falamos em diversos conteúdos, o consorciado pode adquirir a carta de crédito por meio do sorteio ou de um lance. Com isso, quando a segunda possibilidade acontecer, o valor deve ser somado a todas as parcelas pagas durante o ano.
Veja quais são os documentos necessários para declarar o consórcio
É necessário ter em mãos todos os dados da administradora e os valores pagos para declarar o consórcio. Além disso, se o consorciado comprou um bem com a carta de crédito, esse valor gasto também deve estar documentado e precisa ser declarado.
Dessa forma, todos esses pontos têm de ser constatados na aba de “bens e direitos”.
Por fim, vale salientar que o consórcio não é uma despesa dedutível, com isso, o valor entra apenas como bens e direitos.
Como declarar cota não contemplada?
A verdade é que mesmo que ainda não tenha tido acesso à carta de crédito, o contribuinte precisa declarar no Imposto de Renda que detém uma cota de consórcio. Além disso, todas as parcelas que foram pagas no ano anterior à declaração precisam ser registradas na ficha de bens e direitos, com o código 95 – consórcio não contemplado.
Depois desta etapa, deve-se informar os valores pagos até os fins dos anos respectivos. Como no exemplo: em “situação em 31/12/22”, os valores pagos ao longo daquele ano e assim por diante.
O nome e o CNPJ da administradora de consórcios, neste caso, a Vinac, precisa ser informado no campo “discriminação”. Após essa etapa, deve ser comunicado o tipo de bem do seu consórcio, nesta situação, um automóvel, além do número de parcelas pagas e também as que ainda vão vencer.
Como declarar consórcio contemplado no Imposto de Renda?
Nos casos em que o consorciado já tiver sido contemplado pelo consórcio, ele deverá usar a mesma ficha de bens e direito, porém, o campo “situação em 31/12/2022” terá que ficar em branco.
Dessa forma, além de preencher com o código específico do carro adquirido na ficha, é fundamental inserir o nome do proprietário do veículo, mesmo que seja do seu cônjuge ou filho que esteja declarando.
Mas especificamente, quando falamos em consórcios de carros, é necessário também inserir o seguinte item na ficha: código 21 – “Veículo Automotor Terrestre” no campo situação e isso também vale para o consórcio não contemplado. É super importante ressaltar que se o contribuinte ofertou um lance, esse fato deve estar informado neste mesmo campo.
Carta de crédito inutilizada deve ser declarada?
Um fato que muita gente não sabe é que a carta de crédito inutilizada também precisa ser declarada. Com isso, o procedimento é semelhante à declaração da cota não contemplada.
Portanto, o processo acontece desta forma: o contribuinte deve inserir o código 95 – consórcio não contemplado, preencher os valores das parcelas pagas e o valor de lance pago, claro, nas situações que houver, e os dados da administradora.
Quais são os riscos de não declarar o consórcio no Imposto de Renda?
O fato de um indivíduo não declarar seu consórcio, pode ser considerado um ato de evasão fiscal, com pena de até cinco anos de prisão.
Essa condição está prevista na Lei 8137/90, que se refere aos crimes contra a ordem tributária.
Desse modo, essa punição se aplica às três situações descritas acima: cota contemplada, cota não contemplada e carta de crédito inutilizada.
Conclusão
Para concluir, podemos dizer que entender como declarar veículo adquirido em consórcio no Imposto de Renda não tem segredo, mas ainda gera muitos questionamentos, principalmente para aqueles que estão fazendo o processo pela primeira vez. No entanto, não é algo tão complicado quanto parece.
Por fim, todo contribuinte deve prestar atenção na hora de preencher corretamente o imposto de acordo com a situação do seu consórcio.
Vinac Consórcios
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